Como estou arrumando as
malas para viajar para a Itália, decidi pesquisar sobre o que pode e o que não
pode levar na bagagem para evitar problemas, afinal ninguém quer comprar algo e
perdê-lo por não poder entrar no país com o produto.
Bem, em voos
internacionais é preciso se ter muito cuidado. Atenção ao seguinte detalhe:
quanto à bagagem despachada, a regulamentação brasileira aplica-se aos voos que
saem do Brasil. Para os voos que saem de outros países, aplicam-se as normas do
local de origem da viagem.
Dependendo do país de
destino, a franquia de bagagem pode ser de dois tipos: peça ou peso. Na
franquia por peça, cada passageiro terá direito a transportar duas bagagens, de
até 32 kg cada. Na franquia por peso, cada passageiro terá direito a
transportar bagagens que não excedam, no total: 40 kg na primeira classe, 30 kg
em classe intermediária, 20 kg em classe econômica e 10 kg para crianças de
colo, que não estejam ocupando assento.
DICAS
IMPORTANTES Para realizar uma viagem internacional,
caso o passageiro precise se deslocar antes até outra cidade no Brasil (trecho
nacional), deverá observar o seguinte: quando as passagens aéreas, tanto para o
voo nacional quanto para o voo internacional forem conjugadas, ou seja, quando
houver apenas um contrato de transporte (mesmo se forem de empresas
diferentes), o passageiro terá direito à franquia de bagagem do destino
internacional, quando as passagens não forem conjugadas, ou seja, quando houver
contratos de transporte distintos, o passageiro terá direito à franquia de
bagagem nacional no trecho nacional e à franquia de bagagem internacional no
trecho internacional.
No caso de transporte de animais em viagem
internacional, consulte a empresa aérea. Há empresas que permitem.
No caso de bagagem de mão, consulte a empresa
aérea sobre o sistema de bagagem de mão adotado no país de destino, que pode
ser de dois tipos: peça ou peso. No sistema por peça, a bagagem de mão deve ser
acomodada no compartimento de bagagem na cabine de passageiros ou sob a
poltrona, e a soma de suas dimensões não pode exceder 115 cm. No sistema por
peso, a bagagem de mão deve ser acomodada no compartimento de bagagem na cabine
de passageiros ou sob a poltrona, com peso e dimensões apropriados, conforme
definição da empresa aérea.
Restrições
de líquidos: para o transporte de líquidos em voos
internacionais há restrições para o transporte em bagagem de mão: todos os
líquidos, inclusive gel, pasta, creme, aerossol e similares, devem ser
conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml e colocados em embalagem
plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de 1 litro, não excedendo
as dimensões de 20 x 20 cm.
Nota:
líquidos em frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o
frasco estiver parcialmente cheio. Os frascos devem ser adequadamente
acondicionados (com folga) dentro da embalagem plástica transparente,
completamente vedada. A embalagem plástica deve ser apresentada na inspeção de
embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por
passageiro.
Atenção:
essas restrições se aplicam também ao passageiro que, apesar de realizar um voo
nacional, tenha seu embarque realizado em área destinada a embarque
internacional. Lembre-se: em caso de conexão em outros países, a empresa aérea
deverá informar o passageiro sobre a possibilidade de retenção ou não da
embalagem.
Líquidos
adquiridos no free shop: os líquidos comprados em free
shops ou a bordo de aeronaves podem exceder os limites estipulados, desde que
dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra à mostra
(cuja data deve ser a mesma do início do voo), para passageiros que embarcam ou
em conexão.
Medicamentos (com prescrição
médica), alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais poderão ser
transportados na quantidade necessária à utilização no período total de voo
(incluídas eventuais escalas) e deverão ser apresentados no momento da inspeção
de segurança.
Alimentos:
os alimentos e outros produtos de origem animal e vegetal não podem ser
trazidos na volta de viagens internacionais, a menos que seja obtida com
antecedência uma autorização especial. O principal objetivo da proibição é
evitar a disseminação de pragas e doenças no país. Não pode trazer leite e seus
derivados, como manteigas, iogurtes e queijos. Que pecado voltar da Itália sem
trazer um pouquinho de queijo! Ovos e alimentos não processados também não
podem ser trazidos. Também são proibidas carnes in natura ou industrializadas,
como presunto, embutidos, enlatados e pescados. Também são proibidos vegetais e
frutas.
O desconhecimento sobre
o que pode ou não ser trazido na mala ou na bagagem de mão é a principal
justificativa dos turistas que chegam por aqui e têm suas compras apreendidas,
informa o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Através
da Vigiagro (Vigilância Agropecuária
Internacional), o órgão é responsável pela fiscalização da entrada de produtos
de origem animal e vegetal em mais de cem postos localizados em aeroportos
internacionais, portos e fronteiras do Brasil. O principal objetivo é evitar a
disseminação de pragas e doenças no país. Já vi alguns brasileiros perderem bacalhau e fiambre (nosso presunto) no aeroporto voltando de Portugal, a vigilância sanitária destrói o conteúdo na hora.
Sobre o que é possível
trazer dentro da cota será objeto de outro post, mas já adianto que pode trazer
vinho e azeite da Itália!
A ANAC possui um manual
sobre as bagagens em voos nacionais e internacionais, confira em http://www2.anac.gov.br/dicasanac/pdf/novo/anac_panfleto_bagagem.pdf
Buon viaggio!!!
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