O QUE PODE E O QUE NÃO PODE LEVAR NA VIAGEM DE AVIÃO


Como estou arrumando as malas para viajar para a Itália, decidi pesquisar sobre o que pode e o que não pode levar na bagagem para evitar problemas, afinal ninguém quer comprar algo e perdê-lo por não poder entrar no país com o produto.


Bem, em voos internacionais é preciso se ter muito cuidado. Atenção ao seguinte detalhe: quanto à bagagem despachada, a regulamentação brasileira aplica-se aos voos que saem do Brasil. Para os voos que saem de outros países, aplicam-se as normas do local de origem da viagem.

Dependendo do país de destino, a franquia de bagagem pode ser de dois tipos: peça ou peso. Na franquia por peça, cada passageiro terá direito a transportar duas bagagens, de até 32 kg cada. Na franquia por peso, cada passageiro terá direito a transportar bagagens que não excedam, no total: 40 kg na primeira classe, 30 kg em classe intermediária, 20 kg em classe econômica e 10 kg para crianças de colo, que não estejam ocupando assento.

DICAS IMPORTANTES Para realizar uma viagem internacional, caso o passageiro precise se deslocar antes até outra cidade no Brasil (trecho nacional), deverá observar o seguinte: quando as passagens aéreas, tanto para o voo nacional quanto para o voo internacional forem conjugadas, ou seja, quando houver apenas um contrato de transporte (mesmo se forem de empresas diferentes), o passageiro terá direito à franquia de bagagem do destino internacional, quando as passagens não forem conjugadas, ou seja, quando houver contratos de transporte distintos, o passageiro terá direito à franquia de bagagem nacional no trecho nacional e à franquia de bagagem internacional no trecho internacional.

No caso de transporte de animais em viagem internacional, consulte a empresa aérea. Há empresas que permitem.

No caso de bagagem de mão, consulte a empresa aérea sobre o sistema de bagagem de mão adotado no país de destino, que pode ser de dois tipos: peça ou peso. No sistema por peça, a bagagem de mão deve ser acomodada no compartimento de bagagem na cabine de passageiros ou sob a poltrona, e a soma de suas dimensões não pode exceder 115 cm. No sistema por peso, a bagagem de mão deve ser acomodada no compartimento de bagagem na cabine de passageiros ou sob a poltrona, com peso e dimensões apropriados, conforme definição da empresa aérea.

Restrições de líquidos: para o transporte de líquidos em voos internacionais há restrições para o transporte em bagagem de mão: todos os líquidos, inclusive gel, pasta, creme, aerossol e similares, devem ser conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml e colocados em embalagem plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de 1 litro, não excedendo as dimensões de 20 x 20 cm.

Nota: líquidos em frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio. Os frascos devem ser adequadamente acondicionados (com folga) dentro da embalagem plástica transparente, completamente vedada. A embalagem plástica deve ser apresentada na inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro.

Atenção: essas restrições se aplicam também ao passageiro que, apesar de realizar um voo nacional, tenha seu embarque realizado em área destinada a embarque internacional. Lembre-se: em caso de conexão em outros países, a empresa aérea deverá informar o passageiro sobre a possibilidade de retenção ou não da embalagem.

Líquidos adquiridos no free shop: os líquidos comprados em free shops ou a bordo de aeronaves podem exceder os limites estipulados, desde que dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra à mostra (cuja data deve ser a mesma do início do voo), para passageiros que embarcam ou em conexão.

Medicamentos (com prescrição médica), alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais poderão ser transportados na quantidade necessária à utilização no período total de voo (incluídas eventuais escalas) e deverão ser apresentados no momento da inspeção de segurança.

Alimentos: os alimentos e outros produtos de origem animal e vegetal não podem ser trazidos na volta de viagens internacionais, a menos que seja obtida com antecedência uma autorização especial. O principal objetivo da proibição é evitar a disseminação de pragas e doenças no país. Não pode trazer leite e seus derivados, como manteigas, iogurtes e queijos. Que pecado voltar da Itália sem trazer um pouquinho de queijo! Ovos e alimentos não processados também não podem ser trazidos. Também são proibidas carnes in natura ou industrializadas, como presunto, embutidos, enlatados e pescados. Também são proibidos vegetais e frutas.

O desconhecimento sobre o que pode ou não ser trazido na mala ou na bagagem de mão é a principal justificativa dos turistas que chegam por aqui e têm suas compras apreendidas, informa o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Através da Vigiagro (Vigilância Agropecuária Internacional), o órgão é responsável pela fiscalização da entrada de produtos de origem animal e vegetal em mais de cem postos localizados em aeroportos internacionais, portos e fronteiras do Brasil. O principal objetivo é evitar a disseminação de pragas e doenças no país. Já vi alguns brasileiros perderem bacalhau e fiambre (nosso presunto) no aeroporto voltando de Portugal, a vigilância sanitária destrói  o conteúdo na hora.

Sobre o que é possível trazer dentro da cota será objeto de outro post, mas já adianto que pode trazer vinho e azeite da Itália!

A ANAC possui um manual sobre as bagagens em voos nacionais e internacionais, confira em http://www2.anac.gov.br/dicasanac/pdf/novo/anac_panfleto_bagagem.pdf



Buon viaggio!!!

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Olá! Seja bem-vindo ao meu blog! Meu nome é Gilcea, mas pode me chamar de Gil. Sou carioca, administradora e advogada, embora viva no Brasil, sou apaixonada pela Europa! Adoro viajar, adoro descobrir coisas novas, adoro vinho, adoro gastronomia, e, como podem perceber, amo a Itália!!! Considero que a felicidade e viajar estão diretamente relacionados, por isso decidi dividir com vocês as minhas experiências. Espero que gostem!